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Recurso administrativo

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Após julgamento da defesa apresentada, o autuado receberá em sua residência ou empreendimento uma correspondência, contendo um ofício que informará sobre a resposta da defesa.   

O recurso poderá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação do autuado do julgamento da defesa. 

O recurso poderá ser elaborado pelo próprio autuado. 

O recurso deverá ser encaminhado pelos Correios para o endereço da Diretoria de Autos de Infração ou protocolizado pessoalmente no órgão ambiental (SUPRAMs, Núcleos do IEF, Aflobios, Cidade Administrativa).

Clique aqui para ter acesso ao Modelo Ilustrativo de Recurso

SEMAD|

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