Recurso administrativo

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Após julgamento da defesa apresentada, o autuado receberá em sua residência ou empreendimento uma correspondência, contendo um ofício que informará sobre a resposta da defesa.   

O recurso poderá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação do autuado do julgamento da defesa. 

O recurso poderá ser elaborado pelo próprio autuado. 

O recurso deverá ser encaminhado pelos Correios para o endereço da Diretoria de Autos de Infração ou protocolizado pessoalmente no órgão ambiental (SUPRAMs, Núcleos do IEF, Aflobios, Cidade Administrativa).

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